Você sabia que é seu direito garantido por lei ter um acompanhante durante todo o trabalho de parto? A Lei Federal nº 11.108, de 07 de abril de 2005, mais conhecida como a Lei do Acompanhante, determina que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir à gestante o direito a acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. A Lei determina que este acompanhante será indicado pela gestante, podendo ser o pai do bebê, o parceiro atual, a mãe, um(a) amigo(a), ou outra pessoa de sua escolha.
A Lei do Acompanhante é válida para parto normal ou cesariana e a presença do(a) acompanhante (inclusive se este for adolescente) não pode ser impedida pelo hospital ou por qualquer membro da equipe de saúde, nem deve ser exigido que o(a) acompanhante tenha participado de alguma formação ou grupo. Se estes direitos não forem respeitados, você deve entrar em contato com a Ouvidoria do Ministério da Saúde através do telefone 136.
O Ministério da Saúde, além de encorajar a presença de um acompanhante durante o parto, também produziu um material educativo listando as vantagens do envolvimento do parceiro no parto:
· Garantir um melhor atendimento para a gestante;
· Estimular o parto normal;
· Diminuir a duração do trabalho de parto;
· Diminuir o medo, a tensão, e consequentemente, aliviar a dor;
· Aumentar a sensação de prazer e satisfação no parto;
· Diminuir a ocorrência de depressão pós-parto;
· Favorecer o aleitamento materno;
· Fortalecer o vínculo entre pai, mãe e bebê.
A cartilha “Pai presente: cuidado e compromisso” ainda cita que:
"A participação no momento do parto – sendo o pai biológico ou não –, pode trazer benefícios para a mulher, a criança e o próprio pai. Exercer o direito à licença paternidade, estimular o aleitamento materno, e apoiar a sua parceira, compartilhando os prazeres e os afazeres relacionados à chegada de um bebê, são atitudes que podem gerar vínculos afetivos saudáveis e maior qualidade de vida para todos. Ser pai é se informar. Participe das consultas de pré-natal para saber o que é esperado de um acompanhante, quais são os seus direitos e como você pode aproveitar ao máximo essa experiência intensa e transformadora, contribuindo positivamente para esta parceria".
O parto é uma experiência intensa na vida da mulher. É o nascimento de um bebê e de uma mãe, de uma família. Se o pai do bebê está presente em sua vida, fale para ele como é importante para todos vocês que ele participe do parto. A experiência será transformadora para ele também. Se você não está em um relacionamento com o pai do bebê, você pode convidar alguém de sua confiança para dividir esse momento especial contigo. A presença de uma pessoa que se importa com você te ajudará a se sentir mais segura e preparada para o parto. É importante se permitir ser cuidada, para então conseguir cuidar do bebê. Por outro lado, caso sua preferência seja viver esse momento sozinha, você também tem o direito de não ter um acompanhante presente e pode comunicar sua escolha à equipe de saúde.
Lembre-se que é seu direito, além do acompanhante, contar com a presença de uma doula ou enfermeira obstétrica de sua escolha, caso tenha contratado essas profissionais. Elas não substituem o acompanhante e podem estar com você durante todo o trabalho de parto.
Referências:
BRASIL. Ministério da Saúde. Lei Nº. 11.108/2005.
BRASIL. Ministério da Saúde. Pai presente: cuidado e compromisso.
Autora:
Carolina Aita Flores, psicóloga perinatal
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