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  • Foto do escritorCarolina Aita Flores

Você sabia que Santa Catarina possui uma lei de combate à Violência Obstétrica?


Você sabia que Santa Catarina é um dos poucos estados do país que possui uma lei de combate à Violência Obstétrica? Essa lei é relativamente recente, tem apenas 2 anos. A lei Nº 17.097, de 17 de Janeiro de 2017, dispõe sobre a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica no estado.

É considerado violência obstétrica todo ato praticado pelo médico, pela equipe de saúde, por um familiar ou acompanhante, que ofenda verbal ou fisicamente, as gestantes, parturientes ou puérperas.


As condutas de violência obstétrica citadas na lei envolvem:


· Tratamento agressivo, não empático, grosseiro, zombeteiro ou qualquer outro comportamento que faça a mulher se sentir mal;


· Fazer graça ou recriminar a parturiente por qualquer comportamento como gritar, chorar, ter medo, vergonha ou dúvidas;


· Fazer graça ou recriminar a mulher por qualquer característica ou ato físico como, por exemplo, obesidade, pelos, estrias, evacuação e outros;


· Não ouvir as queixas e dúvidas da mulher internada e em trabalho de parto;


· Tratar a mulher de forma inferior, dando-lhe comandos e nomes infantilizados e diminutivos, tratando-a como incapaz;


· Fazer a gestante ou parturiente acreditar que precisa de uma cesariana quando esta não se faz necessária, utilizando de riscos imaginários ou hipotéticos não comprovados e sem a devida explicação dos riscos que alcançam ela e o bebê;


· Recusar atendimento de parto, haja vista este ser uma emergência médica;


· Promover a transferência da internação da gestante ou parturiente sem a análise e a confirmação prévia de haver vaga e garantia de atendimento, bem como tempo suficiente para que esta chegue ao local;


· Impedir acompanhante durante todo o trabalho de parto;


· Impedir a mulher de se comunicar com o “mundo exterior”, tirando-lhe a liberdade de telefonar, fazer uso de aparelho celular, caminhar até a sala de espera, conversar com familiares e com seu acompanhante;


· Submeter a mulher a procedimentos dolorosos, desnecessários ou humilhantes, como lavagem intestinal;


· Submeter a mulher a raspagem de pelos pubianos, posição ginecológica com portas abertas, exame de toque por mais de um profissional;


· Deixar de aplicar anestesia na parturiente quando esta assim o requerer;


· Proceder a episiotomia quando esta não é realmente imprescindível;


· Manter algemadas as detentas em trabalho de parto;


· Fazer qualquer procedimento sem, previamente, pedir permissão ou explicar, com palavras simples, a necessidade do que está sendo oferecido ou recomendado;


· Após o trabalho de parto, demorar injustificadamente para acomodar a mulher no quarto;


· Submeter a mulher e/ou bebê a procedimentos feitos exclusivamente para treinar estudantes;


· Submeter o bebê saudável a aspiração de rotina, injeções ou procedimentos na primeira hora de vida, sem que antes tenha sido colocado em contato pele a pele com a mãe e de ter tido a chance de mamar;


· Retirar da mulher, depois do parto, o direito de ter o bebê ao seu lado no Alojamento Conjunto e de amamentar em livre demanda, salvo se um deles, ou ambos necessitarem de cuidados especiais;


· Não informar a mulher, com mais de 25 (vinte e cinco) anos ou com mais de 2 (dois) filhos sobre seu direito à realização de ligadura nas trompas gratuitamente nos hospitais públicos e conveniados ao SUS;


· Tratar o pai do bebê como visita e impedir seu livre acesso para acompanhar a parturiente e o bebê a qualquer hora do dia.


Além da lei de combate à violência obstétrica de nosso estado, para auxiliar mulheres a identificarem se foram vítimas desse tipo de violência, o Ministério Público de Santa Catarina criou uma campanha chamada: “Violência obstétrica: você sabe o que é?”. A campanha, disponível no site: https://www.mpsc.mp.br/campanhas/violencia-obstetrica, ajuda mulheres a reconhecerem diferentes formas de violência obstétrica, traz vídeos informativos e material educativo sobre o assunto. O site também orienta o público sobre como fazer uma denúncia em casos de violência obstétrica.


Abaixo apresento a cartilha elaborada pelo Ministério Público, incorporando o previsto na lei de combate à violência obstétrica.



Caso você tenha sido vítima desse tipo de violência, você tem o direito de formalizar a denúncia conforme a orientação do Ministério Público, e também pode conversar com outras mulheres para que elas estejam atentas e não passem pelo mesmo. Se você está sofrendo com o que aconteceu e precisa de ajuda para elaborar essa situação, procure um psicólogo perinatal.


Autora: Carolina Aita Flores, psicóloga perinatal


Referências:

GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Lei Nº 17.097, de 17 de Janeiro de 2017. Dispõe sobre a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica no estado.

MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA. Campanha: Violência obstétrica - você sabe o que é?

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